A juíza Vanessa Zacche de Sá, da Vara do Trabalho de Pesqueira, julgou procedente o pedido para anular o processo eleitoral promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão por visualizar condutas irregulares do então presidente José Raimundo da Silva e e de outros integrantes da entidade e da chapa 1.A decisão foi tomada após ação da Chapa 2, liderada pelo candidato Damião Porfírio da Silva, representado pelos advogados Flávio Ferreira Marques, Ítala Jamábia Feitosa Santos, Núbia Jaciara Martins Nascimento Matos e Ryan Queiroz da Fonseca Véras.

De acordo com a decisão, afirma a chapa 2, que alguns agricultores foram impedidos pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Solidão de pagarem seus débitos sindicais, a fim de, diante da inadimplência, inabilitá-los para exercer o direito de voto nas eleições destinadas à escolha da nova diretoria do sindicato (2022/2026), marcada para o dia 10/03/2022.

Diz ainda que a presidência do Sindicato lhe negou acesso aos documentos, aos livros de atas de reuniões e à lista de associados quites com as obrigações financeiras para com o sindicato. Afirma também que a Comissão Eleitoral foi formada, porém quem conduziu todo o processo foi o então presidente José Raimundo.

A juíza consignou na decisão: “Correta afirmação do postulante no sentido de que a Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral não teve independência para desempenho dos trabalhos, tendo em vista a ingerência do atual presidente e candidato a Diretor de Finanças e Administração na Chapa 1, Sr. José Raimundo. Tal se depreende da Ata de Reunião (Id ea4c427, realizada no dia 09.03.2022, precisamente onde consta:

“Após concedeu a palavra ao Dr. Flávio Marques, que solicitou que a Comissão Eleitoral informasse se participou de todo o processo eleitoral do Sindicato. Com a palavra os membros da Comissão Eleitoral nas pessoas de José Nogueira da Silva, Fabiana Serafim da Silva e Lucineide de Morais Silva informaram que participaram do processo eleitoral até o dia 31/01/2022. Nada data de hoje a Comissão Eleitoral informou que somente hoje, dia 09/03/2022, teve acesso a Lista de Votantes e somente nesta data teve conhecimento do total de votantes.” Dada a palavra ao Presidente do Sindicato Sr. José Raimundo da Silva, o mesmo esclareceu que a Comissão eleitoral teve conhecimento do processo eleitoral dando o poder ao Presidente da guarda dos documentos para que eles tivessem acesso a qualquer momento”.

Concluindo a magistrada: “Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, antecipo em parte a tutela de mérito para determinar o que se segue: que a comissão eleitoral suspenda os efeitos da eleição marcada para o dia 10/03/2022 até o julgamento do mérito da presente ação, sob pena de nulidade do procedimento eleitoral”.

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